TJSP - 1524594-28.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 18:09
Juntada de Alvará
-
18/09/2025 18:09
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
18/09/2025 18:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 06:07:17, 3ª Vara Criminal.
-
18/09/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 17:36
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524594-28.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS SILVA DE ALMEIDA - - ELCIO FERNANDO STRINGHINY - Vistos Considerando a informação de fl. 120, apontando que os policiais militares estarão gozando férias no mês de outubro, para viabilizar a realização da solenidade e em se tratando de réu preso, antecipo a solenidade para a data abaixo Audiência Virtual:18/09/2025 às 16:00h: - link: https://bit.ly/4p7TCXd Intime-se a defesa para apresentação de resposta à acusação.
Considerando a proximidade da audiência designada, e tendo em vista os prazos necessários para distribuição de mandado, cumprimento pelo Oficial, juntada de mandado cumprido, e especialmente lapso para emissão de novo mandado, para que afastar o risco de prejuízo ao ato, excepcionalmente determino que, em havendo necessidade de emissão de mandado para mais de um endereço, seja feita a emissão simultânea de mandados distintos (salvo na hipótese de endereços contíguos, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ), observando-se especialmente a necessidade de solicitação de devolução dos demais mandados independente de cumprimento, após o retorno do primeiro positivo (art. 1.012, § 3°, V).
Determino também o cumprimento do mandado de citação/intimação presencialmente, em se tratando de réu preso, se necessário.
Ante a comprovada eficácia demonstrada durante a pandemia de Covid-19, além de a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), e especialmente em consideração às testemunhas, evitando a necessidade de deslocamentos que podem levar horas nesta capital, determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Sendo expedido mandado de citação/intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço) Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Por fim, fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a apresentação de(a)(s) ré(u)(s) preso(a)(s) na sala própria do estabelecimento prisional, e a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final. - ADV: JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP), JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP) -
08/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:34
Protocolo Juntado
-
08/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
08/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:07
Recebida a denúncia
-
05/09/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
05/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524594-28.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS SILVA DE ALMEIDA - - ELCIO FERNANDO STRINGHINY -
Vistos.
Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (fls. 95/98), remetam-se os autos à Vara Criminal Preventa para oportuna apreciação judicial, conforme o Provimento CSM nº 508/1994 e Resolução nº 11/1985 OETJSP.
Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição.
Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP), JACKSON VINÍCIUS LINS DA PAIXÃO (OAB 523046/SP) -
04/09/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:48
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/09/2025 09:36
Evoluída a classe de 280 para 279
-
02/09/2025 05:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 12:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/08/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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23/08/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
23/08/2025 11:49
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/08/2025 11:00
Mudança de Magistrado
-
23/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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23/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/08/2025 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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