TJSP - 1000725-57.2019.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000725-57.2019.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos, Defiro a realização de novo leilão eletrônico do veículo VW/NOVA SAVEIRO CS, 2014, PLACA: FHB0073, RENAVAM: 998403393, penhorado a fl. 424/427.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr.
Fernando José Cerello G.
Pereira , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 1192 e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Caso haja interesse do leiloeiro e concordância do exequente, os veículos poderão ser removidos para pátio indicado pelo leiloeiro até a conclusão do procedimento de alienação.
Essa medida poderá facilitar o agendamento de visitas de possíveis interessados na arrematação, o que potencializará o sucesso da alienação.
Eventuais custos com a remoção e depósito, nesse período será deduzido do produto da arrematação.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, inclusive a comunicação aos demais processos em que há concorrência de penhoras sobre os veículos, nos termos das peças juntadas a fl. 379/384.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:40
Reativação de Processo Suspenso
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 18:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/11/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:37
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 20:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:10
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000725-57.2019.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Indefiro a realização de pesquisa SNIPER porque as bases de dados do RENAJUD e SISBAJUD, não estão integradas à plataforma, restando no momento, de pouca ou nenhuma efetividade, mesmo porque o sistema não se destina a bloqueio, apenas pesquisas. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
17/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 16:12
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 20:55
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 23:06
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
01/09/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 09:38
Expedição de Carta.
-
25/06/2021 15:14
Proferido Despacho
-
23/06/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:36
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 17:21
Decisão
-
26/02/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 21:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2020 19:54
Decisão
-
17/08/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2020 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 18:27
Decisão
-
05/05/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 03:19
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 19:02
Decisão
-
19/02/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:13
Juntada de Mandado
-
23/09/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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