TJSP - 1006020-38.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 20:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 08:53
Processo Reativado
-
29/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Alves Pinheiro (OAB 283291/SP), Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) Processo 1006020-38.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Affittare Negócios Imobiliários Ltda. - Reqdo: Laboratorio de Análises Clínicas Santa Elisa Ltda -
Vistos.
Fls. 36/38 e 58: HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a requerente e o corréu Laboratório de Análises Clínicas Santa Elisa Ltda, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão.
Não há custas finais, nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento, nos termos do art. 922 do NCPC, cujo termo final se dará em 20/11/2023.
Em até 05 dias corridos da data estabelecida para o pagamento, deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC.
P.I. e ao arquivo. -
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:29
Homologada a Transação
-
14/08/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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