TJSP - 1002111-10.2024.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002111-10.2024.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Gilson Azzolini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a: A) CONDENAR o MUNICÍPIO DE ROSANA-SP ao pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo servidor que excederam à sua jornada de trabalho, observado o disposto no art. 150 da LC Municipal nº. 038/2014 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal), conforme período requerido Abril/2023 a Abril/2024, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais valores já pagos.
Os montantes devidos e não abarcados pela prescrição quinquenal, deverão ser corrigidos monetariamente a partir do momento em que deveriam ter sido pagos e os juros de mora, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF até 09.12.2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/2021.
Após esta data, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC, unicamente, nos termos do art. 3º, da EC113/2021.
Deverão, ainda, ser abatidas verbas já recebidas sob o mesmo título, além dos dias de folga e horas compensadas.
Não vislumbrando hipótese de litigância de má-fé, deixo de condenar o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios (art. 55 da LJE).
P.I.C. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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