TJSP - 1007724-98.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Bartelega Domingueti (OAB 192201/MG) Processo 1007724-98.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erika Satiko de Almeida Oliveira, Marlon Brandão de Oliveira -
Vistos.
Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação é a regra (art. 334).
Contudo, é possível a dispensa da audiência de conciliação quando verificada a dificuldade de transação em processos envolvendo o objeto da demanda.
Assim, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC).
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (a contar do recebimento da citação), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária diretamente junto à OAB local ou Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a, ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação.
Para tanto, expeça-se o necessário.
Caso não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.
Se houver defesa com apresentação de novos documentos e/ou alegações preliminares, intime-se a parte autora para ofertar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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