TJSP - 1041937-77.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:48
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1041937-77.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Considerando que o aviso de recebimento de fls. 37 não foi entregue, porque o devedor estava ausente, concedo o prazo de quinze dias à autora para regularizar a notificação extrajudicial do réu, providenciando a juntada de A.R. devidamente subscrito ou, se o caso, certidão do protesto do contrato que acompanhou a exordial, expedida pelo respectivo Cartório de Notas, sob pena de extinção. 3.
Deverá, ainda, no mesmo prazo supra: (X) recolher a taxa judiciária (custas e despesas de ingresso), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor: R$ 229,61 (Guia DARE-SP no Código 230-6).
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. (X) recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Valor: R$ 102,78. 4.
Cumprido, tornem conclusos, COM URGÊNCIA.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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