TJSP - 1009854-06.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009854-06.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Recebo a petição de fls. 29 como emenda à inicial e alteração do valor dado à causa (R$ 616,78).
Anotei.
Com razão a parte autora em sua manifestação de fls. 34, porquanto a guia de custas postais se encontra a fls. 24.
Prossiga-se o feito.
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
14/08/2025 06:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:27
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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