TJSP - 1011828-88.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011828-88.2025.8.26.0037 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Onix Participações de Imoveis Eireli -
Vistos. ÔNIX PARTICIPAÇÕES DE IMÓVEIS EIRELI ajuizou a presente ação de despejo por denúncia vazia, com pedido liminar, em face de ELIZETE SALICETE, alegando que com ela firmou contrato de locação do imóvel situado na Rua Cláudio do Amaral, 94, casa da frente, Jardim Maria Luiza, Araraquara-SP, em 25/10/2024, pelo prazo determinado de 30 meses, pelo aluguel mensal de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), além de encargos acessórios.
Contudo, a ré está inadimplente desde de fevereiro/2025 e, ainda, o contrato encontra-se sem garantia, visto que a fiança contratada com IMOVPAGO TECONOLOGIA LTDA foi exonerada, não tendo sido apresentada nova garantia.
Requereu a liminar de desocupação com fundamento no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, oferecendo o próprio imóvel como caução. É o necessário.
A autora ajuizou ação de despejo por denúncia imotivada (vazia) com contrato de locação ainda não vencido (25/10/2024 a 24/04/2027), o que impossibilita a retomada do imóvel.
Nesse sentido: CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - CONTRATO ESCRITO COM PRAZO DETERMINADO AINDA NÃO VENCIDO - DENÚNCIA VAZIA - DESCABIMENTO - LEI N.8.245/1991, ART.57- OBSERVÂNCIA1 A razão da denúncia vazia ou imotivada nas relações locatícias é a desnecessidade de se indicar um fundamento para a rescisão da avença, bastando a existência de um pacto firmado com prazo indeterminado (ou se com prazo determinado, este já tiver vencido) em que o locador manifeste seu desinteresse em continuar com a locação, devendo somente notificar o inquilino, concedendo-lhe prazo de 30 dias para desocupação do imóvel. 2 A comprovada existência de contrato escrito com prazo determinado e ainda não vencido não autoriza a retomada do imóvel pelo locador com fundamento na denúncia imotivada.(...). (TJSC,Apelação n. 0302300-36.2016.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2023).
Destaquei.
Esclareça a autora, aditando-se a inicial, se o caso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARIANA SOLIGO ALVES (OAB 258791/SP) -
27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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