TJSP - 1508703-28.2019.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1508703-28.2019.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osasco - Apelante: Leonidas Santos Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Leonidas Santos Silva (fl. 589).
Antes da apresentação das respectivas razões, sobreveio petição postulando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade do apelante (fls. 602/607).
Dada vista ao Ministério Público, o d.
Promotor de Justiça se manifestou a fl. 615.
A d.
Magistrada a quo, por sentença prolatada em 09/04/2025, julgou extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira figura, c.c. o artigo 109, inciso V, e 110, §1º, todos do Código Penal. (fl. 618).
Decido.
Diante da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, forçoso reconhecer que o recurso de apelação interposto está prejudicado, por perda superveniente do objeto.
Assim, determino a baixa dos autos à origem, com as anotações e comunicações de praxe.
Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Lucas Bortolozzo Clemente (OAB: 435248/SP) - Alfredo Ermirio de Araujo Andrade (OAB: 390453/SP) - Luis Henrique Pichini Santos (OAB: 401945/SP) - Ipiranga - Sala 12 -
29/08/2025 14:12
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:59
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
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28/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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28/08/2025 17:35
Despacho
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28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 09:41
Documento Finalizado
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24/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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20/03/2025 14:31
Despacho
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20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 11:27
Prazo
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11/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:19
Vista
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07/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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06/03/2025 14:38
Processo Cadastrado
-
27/02/2025 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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