TJSP - 1061605-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061605-91.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Joao Batista Ferreira - Ciência ao autor da redistribuição do feito a esta Vara.
No que concerne ao pedido de concessão da gratuidade judiciária, consigno que a presença de capacidade contributiva para arcar com imposto sobre a renda - tributo não vinculado a uma prestação e que significa o poder de arcar com parte das despesas gerais da sociedade com os outros cidadãos - sugere que a presunção relativa de impossibilidade de despesa de taxa com prestação de serviço específica e divisível deve ser suportada por outras evidências para que seja mantida.
De outro lado, é razoável indício de que a situação não é de pobreza o fato de a renda familiar superar o valor máximo para atendimento obrigatório pela Defensoria, hoje fixado em três salários mínimos.
In casu, conforme se observa nos documentos acostados às fls. 1175/1182 dos presentes autos, os rendimentos auferidos pelo requerente superam e muito o supramencionado teto.Tais fatores, na ausência de expressa indicação de elementos em sentido contrário, são suficiente prova a afastar a presunçãoiuris tantumgerada pela declaração de pobreza, motivo pelo qual INDEFIRO O PLEITO DE GRATUIDADE.
Posto isso, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , bem como da despesa de citação/intimação pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024), conforme as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Decorridos, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. - ADV: JULIANA SALGADO CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPÇÃO (OAB 186659/RJ), DAVI RIOS CAVALHERE VALADARES DE ASSUMPÇÃO (OAB 196598/RJ) -
04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 03:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 17:27
Processo Materializado
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02/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 11:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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