TJSP - 0001619-39.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001619-39.2025.8.26.0082 (processo principal 1005910-36.2023.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jaqueline Aparecida de Carvalho Gonçalves - Manuela Ventura Martins - - Bruno Figueiredo Martins -
Vistos.
Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais.
Tarjem-se os autos.
Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 163447/SP), PEDRO CHAVES CORRÊA NETO (OAB 456186/SP), JOELMA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 163447/SP), PEDRO CHAVES CORRÊA JUNIOR (OAB 466983/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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