TJSP - 1013453-83.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013453-83.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Reconvindo: Leandro Junior Gomes - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS; (II) SE TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E O ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE AS FÉRIAS, SENDO TAIS DIREITOS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO ART. 39, § 3º, DA CF/1988.
EMBORA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E ESTEJA FORMALMENTE EXCLUÍDA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA ALGUNS EFEITOS, SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA É INEQUÍVOCA. 4.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ELA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS QUE SÃO APURADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EXCLUSÃO FORMAL DA REMUNERAÇÃO PARA OUTROS EFEITOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; ART. 153, III.CTN, ART. 43.LC ESTADUAL Nº 1.059/2008, ARTS. 1º, II E 26, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023612-91.2024.8.26.0071, REL.
FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004203-81.2024.8.26.0281, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024.PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Agda Francisco de Lima (OAB: 334978/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 19:13
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 02:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:15
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 09:45
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 15:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000935-27.2023.8.26.0651
Jose Ferreira da Silva
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Cassio Vinicius Lima Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 17:01
Processo nº 1080169-21.2025.8.26.0053
Gilmar Francisco de Mello
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Roberto Gabriel Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:59
Processo nº 1004114-29.2025.8.26.0344
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Lucia Tenorio Luna do Amaral
Advogado: Sonia Cristina Marzola
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:58
Processo nº 0002724-32.2025.8.26.0541
Jose Jorge Xavier
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinh...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 13:37
Processo nº 0003791-11.2025.8.26.0451
Claudio Alves Pires
Fabiano F. Bueno LTDA (Nome Fantasia Leo...
Advogado: Leandro Henrique Bossonario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 17:37