TJSP - 0000935-27.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000935-27.2023.8.26.0651 (apensado ao processo 1000913-83.2022.8.26.0651) (processo principal 1000913-83.2022.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - José Ferreira da Silva - Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto: RECONSIDERO a decisão de fls. 59/60 para tornar sem efeito a nomeação do perito e dispensar a produção de prova pericial contábil.
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO e DECLARAR que, após a devida compensação entre os créditos e débitos principais, não há saldo remanescente a ser pago a título de repetição de indébito.
Determino que o prosseguimento da execução se dê apenas quanto à obrigação de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devidos ao patrono da parte exequente.
Com o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do advogado do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 50, para a quitação da verba honorária.
Decorrido o prazo para interposição de recurso em face dessa decisão e após a expedição do mandado de levantamento, não havendo outros requerimentos e satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
28/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 17:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:55
Apensado ao processo
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27/10/2023 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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