TJSP - 0002779-80.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002779-80.2025.8.26.0541 (processo principal 1001820-92.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Higor Rafael Tanajura Gasquez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diante do bloqueio do valor integral do débito de R$ 6.391,02 (seis mil e trezentos e noventa e um reais e dois centavos), intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º, incisos I ou II, do CPC/2015, da penhora, para querendo, apresente Impugnação à Penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002779-80.2025.8.26.0541 (processo principal 1001820-92.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Higor Rafael Tanajura Gasquez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão retro, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:40
Decisão Determinação
-
04/08/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:32
Decisão Determinação
-
31/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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