TJSP - 1017514-06.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017514-06.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Erick Vasques Silva - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
GOLPE DA FALSA CENTRAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU.
AUTOR VÍTIMA DO "GOLPE DA FALSA CENTRAL".
TERCEIRO ESTELIONATÁRIO QUE, SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO RÉU, DISPONDO DOS DADOS BANCÁRIOS DO AUTOR, GANHOU SUA CONFIANÇA E O INDUZIU A REALIZAR PROCEDIMENTOS PARA SUPOSTA PROTEÇÃO DE SUA CONTA.
TRANSAÇÃO VIA PIX NÃO RECONHECIDA REALIZADA EM FAVOR DE TERCEIRO DESCONHECIDO FORA DO PERFIL DE CONSUMO DO AUTOR.
INEXISTÊNCIA OU INEFICIÊNCIA DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA AO BANCO E REGISTRO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ELIDIDA SOMENTE NAS HIPÓTESES DO ART. 14, § 3º, DO CDC.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ.
PREJUÍZO MATERIAL QUE DEVE SER ABSORVIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTS. 398 E 405 DO CÓDIGO CIVIL E COM A SÚMULA 43 DO STJ.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS DECORRENTES TAMBÉM DA FALTA DE CAUTELA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Zaqueu da Rosa (OAB: 284352/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:18
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:10
Julgamento Virtual Iniciado
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05/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 15:18
Processo Cadastrado
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20/01/2025 13:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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