TJSP - 0004845-13.2023.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004845-13.2023.8.26.0053 (processo principal 0017620-46.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Henrique Bolognani - - Maria Teresa de Souza Sanches - - Maria Neusa Pereira Simão - - Luiz Antonio da Cruz Argollo - - Lea Zaroni de Paiva - - Ivany Sayeg Rodeguer - - Hilda Miranda da Costa - - Mathilde Baranauskas - - Elza Vieira Caputo - - Elza Haka - - Eliana Maria Alves Costa Cavariani - - Elcy Braga da Cruz - - Cleusa Fidelis - - Celia Simas Braga Dalla Vecchia - - Wanda Franco Chierato - - Antonio Leopoldo Cesar - - Zuli Victoria Schimitz - - Abadia Therezinha de Souza Nogueira - - Anna Maria Pereira Ramos - - Antonia Felipe Lima - - Antonio Marcelino - - Arlette Lusia Negrelli Reis - - Benilda Tancredo - - Neuza Maria Pelozo Cais - - Vilma Alves Silveira Garcia - - Tereza Maria Ardito - - Teresa Maria Ferreira D Ascenção - - Sonia Terezinha Marão Miziara - - Odette Telles de Moraes - - Neyse Amaral Teixeira Pinto -
Vistos.
As partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes.
Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada.
Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos.
Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados.
Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos.
Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito.
No mais, sobre o pedido de habilitação da herdeira de Zuli Victória Schmitz (fls. 214/353), manifeste-se a parte executada.
Prazo para tudo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) -
04/09/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 03:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 20:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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