TJSP - 1085463-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085463-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernando de Jesus Rodrigues -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP) -
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085463-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fernando de Jesus Rodrigues -
Vistos.
Tendo em vista o valor da causa, redistribua-se o feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do §4º do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP) -
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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