TJSP - 0009687-02.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais e da Infancia e da Juventude da Comarca de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009687-02.2023.8.26.0032 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RYAN FELIPE MENDES PEREIRA - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de a substituição da pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária.
Considerando que o Juízo da Execução Criminal pode alterar a forma do cumprimento da prestação de serviços à comunidade (art. 148 da LEP), fica desde logo autorizado o cumprimento desta sanção penal aos sábados, domingos e feriados.
Intime-se o(a) sentenciado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dar início ao cumprimento da(s) pena(s) restritiva de direito, sob pena de reconversão em pena privativa de liberdade e consequente expedição de mandado de prisão.
Comunique-se a CPMA quanto a(s) pena(s) restritiva de direito ora em execução solicitando que informe a este Juízo, em 15 (quinze) dias, se o(a) sentenciado(a) cumpriu ou deu início ao cumprimento da(s) referida(s) pena(s), bem como que, durante a fiscalização do cumprimento, o Juízo deverá ser comunicado quanto ao descumprimento injustificado em 30 (trinta) dias.
Caso o(a) sentenciado(a) não cumpra nem dê início ao cumprimento da(s) pena(s) restritiva de direito, nem apresente justificativa no prazo ora fixado, deverá a serventia expedir intimação para que ele(a) justifique, em 5 (cinco) dias, os motivos do descumprimento.
Constatado que o(a) sentenciado(a) está em local incerto e não em qualquer das tentativas de intimação pessoal, deverá a serventia expedir edital de intimação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Se, no curso da execução, vier notícia de eventual descumprimento a sanção imposta, deverá a serventia proceder nos termos intimar o sentenciado para que justifique tal descumprimento no prazo de 5 dias.
Int. e Cumpra-se.
Araçatuba, 02 de setembro de 2025. - ADV: FILIPE KENZO SAID ONOHARA (OAB 512913/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:48
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0326406-64.2009.8.26.0100
Benedito Jose do Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vinicius Morais dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2009 16:35
Processo nº 0003024-28.2024.8.26.0541
Frigelar Comercio e Industria LTDA.
Vagner Rogerio Vieira da Silva
Advogado: Jose Rollemberg Araujo Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 09:54
Processo nº 0003024-28.2024.8.26.0541
Vagner Rogerio Vieira da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 09:51
Processo nº 1006635-35.2014.8.26.0019
Bonduki Bonfio LTDA
Linhas Bonfio LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2014 17:18
Processo nº 1002373-10.2025.8.26.0196
Hebert Magno Cintra
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Fabio Jose Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:28