TJSP - 1500152-36.2025.8.26.0571
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:59
Trânsito em Julgado ao Réu
-
12/09/2025 10:28
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
12/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:12
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500152-36.2025.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CARLOS HUMBERTO DA SILVA SOARES - - GUSTAVO LUAN SOUZA NASCIMENTO - - AUGUSTO DE SOUSA PIRES - - ISABELLA BEZERRA DAS DORES - - GUSTAVO NOGUEIRA SILVA - - VINÍCIUS GARCIA BASTOS - - RAFAEL BUENO DA SILVA - - THAYMARA MOURA DA SILVA e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para: I ABSOLVER a acusada THAYMARA MOURA DA SILVA, qualificada nos autos, da imputação do crime do artigo 299 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal; II CONDENAR o réu RAFAEL BUENO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor de (metade) do salário mínimo para cada dia-multa; III CONDENAR o réu VINÍCIUS GARCIA BASTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; IV CONDENAR a ré ISABELLA BEZERRA DAS DORES, qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo restante da pena privativa de liberdade (abatido o tempo de prisão preventiva), conforme individualização a ser feita pelo juízo da execução da pena, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento; e pena de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; V CONDENAR a ré THAYMARA MOURA DA SILVA, qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, e artigo 307 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento de pena de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, 07 (cinco) meses e 07 (sete) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; VI CONDENAR o réu GUSTAVO NOGUEIRA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; VII CONDENAR o réu CARLOS HUMBERTO DA SILVA SOARES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo restante da pena privativa de liberdade (abatido o tempo de prisão preventiva), conforme individualização a ser feita pelo juízo da execução da pena, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento; e pena de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; VIII CONDENAR o réu AUGUSTO DE SOUSA PIRES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo restante da pena privativa de liberdade (abatido o tempo de prisão preventiva), conforme individualização a ser feita pelo juízo da execução da pena, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento; e pena de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; IX CONDENAR o réu GUSTAVO LUAN SOUZA NASCIMENTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo restante da pena privativa de liberdade (abatido o tempo de prisão preventiva), conforme individualização a ser feita pelo juízo da execução da pena, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento; e pena de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa; X CONDENAR o réu EMERSON ENRICO ALVES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, ao cumprimento de pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo restante da pena privativa de liberdade (abatido o tempo de prisão preventiva), conforme individualização a ser feita pelo juízo da execução da pena, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento; e pena de 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo para cada dia-multa.
Não concedo aos réus RAFAEL, VINÍVIUS e GUSTAVO NOGUEIRA o direito de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva.
Destaco que os réus estão presos cautelarmente desde a data dos fatos e após detida análise dos elementos probatórios colhidos entendo que persistem os fundamentos da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal diante da probabilidade de reiteração delitiva.
Ademais, sobreveio condenação a pena a ser cumprida no regime inicial fechado.
Recomende-se os acusados no local onde se encontram recolhidos.
Não concedo à ré THAYMARA o direito de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva.
Destaco, da mesma forma, que a ré está presa cautelarmente desde a data dos fatos e após detida análise dos elementos probatórios colhidos entendo que persistem os fundamentos da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal diante da probabilidade de reiteração delitiva e risco de evasão, já que condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a acusada, ao invés de cumprir a reprimenda imposta, danificou tornozeleira eletrônica e se evadiu para o Estado de São Paulo.
Entretando, deverá ser recolhida em unidade prisional destinada a presos provisórios que possa oferecer tratamento compatível com aquele que seria devido caso já estivesse cumprindo pena no regime semiaberto (STJ. 5ª Turma.
AgRg no HC 760405-SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/8/2022).
Expeça-se o necessário.
Quanto aos réus ISABELLA, CARLOS HUMBERTO, AUGUSTO, GUSTAVO LUAN e EMERSON, concedo o direito de recorrerem em liberdade e revogo as prisões preventivas, considerando o quanto de pena privativa aplicada (inferior a três anos), a primariedade dos acusados, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa por restritivas de direito.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiverem presos.
Reservo a aplicação do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal ao juízo da execução, pois, com fundamento no princípio da individualização da pena, inexiste nos autos elementos que permitam análise dos requisitos subjetivos da progressão de regime.
Decreto o perdimento em favor da União dos notebooks, aparelhos celulares, headphones e veículos (VW/NIVUS, HONDA/FIT e HIUNDAY/HB20) apreendidos nos autos, conforme fls. 53/54 e 486/488.
Restou devidamente comprovado que tais bens constituíram instrumentos essenciais e proveito do crime de organização criminosa, nos termos do art. 91, inciso II, alínea "a" e "b", do Código Penal.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), na proporção de metade para cada um, elaborando-se o cálculo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, da CF) e ao IIRGD comunicando as condenações, expeçam-se guias de execução, bem como façam-se os registros necessários e, oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações pertinentes e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP), ROMULO MARCONE BONFIM ALVES (OAB 491876/SP), ROMULO MARCONE BONFIM ALVES (OAB 491876/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), GUSTAVO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 492859/SP), TAIRINI ELICA MIRANDA DE LIMA (OAB 485827/SP), BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP), BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP), BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP), BIANCA LUCENA DOS SANTOS (OAB 496651/SP), CINDY KARLA BOMFIM ALVES (OAB 502620/SP), CINDY KARLA BOMFIM ALVES (OAB 502620/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), TAIRINI ELICA MIRANDA DE LIMA (OAB 485827/SP), MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP) -
20/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 16:32
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
09/08/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:48
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 01:00:00, Vara Única.
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 19:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:55
Recebida a denúncia
-
21/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/02/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 14:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
14/02/2025 10:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:36
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:16
Bens Apreendidos
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:33
Mudança de Magistrado
-
07/02/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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