TJSP - 0000460-31.2025.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000460-31.2025.8.26.0383 (apensado ao processo 1002208-18.2024.8.26.0383) (processo principal 1002208-18.2024.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Augusto de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada às fls. 64/65 por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA, alegando que o exequente cometeu uma série de erros em seu cálculo.
Em manifestação, a parte exequente aduz que a impugnação não deve ser acolhida pois a impugnante não demonstrou como chegou ao valor que alega, nos termos do artigo 525, §4º do CPC..
Analisando os autos, verifica-se que de fato a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e homologo os cálculos do exequente, consistentes em R$ 9.922,61 (principal) e R$ 1.488,39 (honorários sucunbenciais), em conformidade com a planilha de cálculos de fls. 41/43.
Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a parte exequente o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 de 25/06/2015, através do portal e-saj petição intermediária, cuja funcionalidade especifica (RPV ou Precatório) está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, podendo seguir as instruções do link: www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx, para posterior requisição de pagamento, salientando a desnecessidade de atualização do crédito, uma vez que caberá ao órgão pagador a atualização quando do efetivo pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento para posterior extinção do feito.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:34
Apensado ao processo
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26/05/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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