TJSP - 4015704-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:31
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015704-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO VICTOR SANTANA SOARESADVOGADO(A): MIRELA TAMALLO (OAB SP484360)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 16: Diga o autor.
Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANDREA DE ABREU -
31/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:31
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:18
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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28/08/2025 09:11
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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27/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015704-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO VICTOR SANTANA SOARESADVOGADO(A): MIRELA TAMALLO (OAB SP484360) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Sustenta o autor, em síntese, possuir perfil junto à rede social Instagram, o qual foi invadido por terceiros, com intuito de praticar golpes.
Constatados os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela, determinando à ré que restabeleça o acesso ao perfil “@jonias______ (URL: https://www.instagram.com/jonias______)”, através de encaminhamento de lynk com os procedimentos necessários para o e-mail a ser indicado pelo autor, em 05 dias, sob pena de adoção de medidas de apoio.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor diretamente à ré.
Ressalto que cabe ao autor indicar novo email válido e seguro para a realização dos procedimentos de recuperação. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, o que prejudicaria o andamento processual.
Observo, ainda, que as partes podem realizar acordo extrajudicialmente ou apresentar propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial.
Havendo interesse na realização das pesquisas eletrônicas de endereços (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgásjud, Serasajud e Siel – sendo este último apenas para pessoas físicas), ficam estas desde já deferidas, bastando a comprovação do recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais), ressalvada a gratuidade. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANDREA DE ABREU -
25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VICTOR SANTANA SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 12:42
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 12:42
Determinada a citação
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22/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VICTOR SANTANA SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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