TJSP - 1000259-97.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000259-97.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julio Cesar do Prado - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão autoral.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a execução das verbas de sucumbência fica condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:17
Declarada Decadência ou Prescrição
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28/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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