TJSP - 1000035-40.2025.8.26.0430
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000035-40.2025.8.26.0430 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulo de Faria - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Amélia Ushida Murakami - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
BANCÁRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS. "BINCLUB SERVIÇOS".
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM FACE DA PARTE AUTORA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE SEGURO OBJETO DA DEMANDA.
OS CORRÉUS FORAM CONDENADOS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA REPETIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE EM FACE DA AUTORA.
SEM PREJUÍZO, OS CORRÉUS FORAM TAMBÉM CONDENADOS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR DE R$ 5.000,00.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA EVIDENTE.
INSURGÊNCIA, EM PARTE, FUNDADA QUANTO AO MÉRITO.
SEM PROVA DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO SUBJACENTE, CORRETOS OS COMANDOS DECLARATÓRIOS E A ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, FALHANDO OS CORRÉUS AO NÃO COMPROVAR, COMO LHES COMPETIA, A REGULARIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONTRATAÇÃO.
POR SEU TURNO, A ORDEM DE RESTITUIÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDICAVA NOVAMENTE ACERTADA A SENTENÇA NESTE TEMA, COM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS.SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO E PREJUÍZOS MATERIAIS JÁ COMPOSTOS EM SENTENÇA.
A REDUZIDA EXPRESSÃO ECONÔMICA DOS DESCONTOS NO DECORRER DO TEMPO, NÃO JUSTIFICA QUE SE CONSIDERE TER HAVIDO PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PROVIDO EM PARTE, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXPANSIVO, PARA BENEFICIAR, TAMBÉM, A CORRÉ BINCLUB.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Marcia Rideko Suzuki Ushida (OAB: 397477/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:34
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 23:40
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 23:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:25
Processo Cadastrado
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05/08/2025 13:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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