TJSP - 1009513-54.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009513-54.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bosque do Taboão Pitangueiras Ii -
Vistos.
Considerando a notícia sobre o integral cumprimento do acordo (p. 97-98), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação.
Considerando que o ajustamento do acordo, e seu integral cumprimento, apontam para o ânimo da extinção da ação, não há, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta.
Intime-se a parte executada, por carta, a recolher as custas finais (1% sobre o valor fixado no acordo / valor do crédito exequendo), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs (em guia DARE-SP, cód. 230-6, satisfação da execução), bem como a taxa postal, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido, se silente, oficie-se à FESP.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:43
Autos no Prazo
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11/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 20:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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