TJSP - 4000285-27.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 14:33
Expedição de Mandado de citação - NVHCEMAN
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02/09/2025 11:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000285-27.2025.8.26.0396/SP EXEQUENTE: PAULA KAROLINE KODAMA BARBOSAADVOGADO(A): AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB SP243374) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a petição como emenda à inicial.
Anote-se.
Proceda à Serventia a alteração do valor da causa, certificando-se.
Regularizados, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor descrito nos autos, prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de não pagamento do valor exigido nos autos, providencie a Serventia pesquisas de bens e valores do devedor junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido, em atenção ao princípio da cooperação, determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas.
Sendo infrutíferas as pesquisas realizadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens existentes na residência do devedor, observando-se a existência de aparelhos de telefonia celular, notebooks, bicicletas, aparelhos de vídeo game, veículos, etc.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Registre-se, também, a possibilidade de realização de audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá ocorrer oferecimento de embargos à execução, após a efetivação de penhora de bens e/ou valores no valor do débito,.
Poderá, ainda, o devedor requerer o parcelamento da dívida, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, e o saldo restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
27/08/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 08:09
Despacho
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26/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA KAROLINE KODAMA BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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