TJSP - 0004957-98.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004957-98.2023.8.26.0079 (processo principal 0008793-21.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adriana Gloor -
Vistos.
Por derradeiro, defiro nova tentativa de penhora on-line, utilizando a ferramenta 'teimosinha' pelo prazo de até 30 (trinta) dias para a quantia apurada.
Elabore-se a minuta e: 1.
Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2.
Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3.
Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Ciente a(s) parte(s) executadas que, caso não apresentada a impugnação do artigo 854, § 3º, iniciar-se-á, desde o término daquele prazo, o lapso de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à execução.
Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, intime-se. - ADV: MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP) -
25/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:25
Recebido o recurso
-
25/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 08:39
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:32
Recebido o recurso
-
12/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:22
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 05:11
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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