TJSP - 0002176-32.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002176-32.2025.8.26.0565 (processo principal 1006466-10.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Clovis de Deus Carvalho - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLÓVIS DE DEUS CARVALHO, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
O executado SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE comprovou a quitação integral do débito, por meio de dois depósitos judiciais: R$ 6.844,62 (seis mil oitocentos e quarenta e quatro mil e sessenta e dois centavos), referente ao valor incontroverso, às fls. 321 do processo de conhecimento nº 1006466-10.2024.8.26.0565; R$ 17.861,81 (dezessete mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao valor complementar, às fls. 57, deste cumprimento de sentença.
O exequente anuiu expressamente com o valor depositado e reconheceu a satisfação da obrigação, como se verifica à(s) fls. 53/55 e não se opõe ao levantamento de eventual valor remanescente em favor do executado.
Assim, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Expeça-se os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente Clovis de Deus Carvalho, CPF *74.***.*29-87, referente aos valores incontroversos, nos termos a seguir: R$ 6.844,62 (seis mil oitocentos e quarenta e quatro mil e sessenta e dois centavos), referente ao depósito judicial de fls. 321 no processo de conhecimento nº 1006466-10.2024.8.26.0565, conforme formulário MLE de fls. 33; R$ 13.822,24 (treze mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), referente ao depósito judicial de fls. 57, conforme formulário de fls. 56.
Sem prejuízo, e, visando a apuração do alegado pelo exequente, proceda a secretaria a juntada dos comprovantes de depósito judicial obtido no Portal de Custas do TJSP.
Havendo saldo remanescente, intime-se o executado para que se manifeste em 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar ulterior deferimento de levantamento.
Após, feitas as anotações e baixas necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:06
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:51
Ato ordinatório
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:53
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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