TJSP - 1004738-08.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004738-08.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudia Aparecida dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004738-08.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudia Aparecida dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, com observância da revogação da gratuidade de Justiça o que torna tais encargos imediatamente exigíveis.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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