TJSP - 4002237-53.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Determinada a citação
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02/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65237, Subguia 64761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,88
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02/09/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 65237, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64761&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - HUMBERTO HIRATA - Guia 65237 - R$ 293,88
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002237-53.2025.8.26.0004/SP AUTOR: HUMBERTO HIRATAADVOGADO(A): SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB SP081422) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Aceito a competência. Anoto que se trata de locação comercial, estando o imóvel em endereço de competência deste Foro Regional XII. 2.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 3.
Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590213253765 e 250590213253839 - no valor de R$ 185,10 e 30,37, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 4.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação. 5.
Anoto que o sistema EPROC não aceita pagamentos realizados pelo Portal de Custas, de modo que pedidos de reconsideração da determinação de recolhimento serão indeferidos por impossibilidade sistêmica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LAPA02CIV01 para NOSENHO01CIV01)
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12/08/2025 15:14
Incompetência territorial
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12/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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