TJSP - 1000892-36.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000892-36.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Elton Perez da Cunha - Barbara Perez da Cunha Soler Accorsi -
Vistos.
Fls. 88/93: A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte ré apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal.
No mais, manifeste a parte autora no mesmo prazo de 15 dias sobre a petição e documentos de fls. 88/93.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ SOLER ACCORSI DE SOUZA (OAB 420491/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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