TJSP - 1002500-10.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002500-10.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio do Nascimento -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.
Na hipótese dos autos, em que pese o alegado na inicial entendo necessário necessária a análise, com cautela, também das alegações da parte ex adversa, respeitando o principio do contraditório pelo que indefiro, por ora, o pedido de tutela.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANA DO NASCIMENTO (OAB 410306/SP) -
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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