TJSP - 0000128-93.2025.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000128-93.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ROMULO ENRIQUE PRATA -
Vistos.
O artigo 148 da Lei de Execução Penal autoriza que o Juízo das Execuções altere a forma, mas não o conteúdo da pena de prestação de serviços à comunidade.
A regra, assim, é a manutenção do título condenatório, ou seja, da pena como fixada no título executivo e, somente em situações excepcionais, justificáveis e comprovadas, é que seria admissível a substituição pleiteada.
O sentenciado alega que o cumprimento da pena imposta é incompatível com a realização de sua atividade laboral, entretanto, a prestação de serviços é estabelecida de forma a não prejudicar a jornada normal de trabalho, podendo ser readequada, a pedido do sentenciado, justamente visando à manutenção do emprego, nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal.
Ressalto que a sanção penal, embora substituída por pena alternativa, ainda conserva seu caráter sancionatório, o que impõe a exigência de algum sacrifício para seu cumprimento, como forma de alcançar os objetivos da pena.
O que pretende o sentenciado, na verdade, é escolher uma forma mais branda de cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Portanto, não verificada a excepcionalidade da situação apresentada, INDEFIRO o pedido de substituição.
Intime-se o executado, por meio de sua Defesa constituída, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareça à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para encaminhamento e continuidade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, bem como para comprovar o pagamento da prestação pecuniária, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e anotação de falta grave.
Ademais, expeça-se ofício à CPMA informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração, bem como para eventual adequação da prestação de serviços à comunidade, que não deverá prejudicar a jornada normal de trabalho do sentenciado, nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal.
Quanto à prestação pecuniária, o pagamento poderá ser realizado através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Em 90 (noventa) dias, solicite-se informação à CPMA e certifique a serventia se houve pagamento integral da prestação pecuniária.
Em caso de descumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a Defesa para manifestação e, após, tornem-me conclusos.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP) -
04/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:44
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/01/2025 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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