TJSP - 0023865-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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22/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:39
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023865-19.2025.8.26.0053 (processo principal 1061466-76.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hugo Cain Huntoji Vermelho Tanigushi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 12/18.
A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada.
Providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024.
Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º).
Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB 207100/SP), RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP) -
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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