TJSP - 1001228-17.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001228-17.2024.8.26.0498 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Apelante: Jonatas Junior Talarico - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Alberto Gentil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEJONATAS JUNIOR TALARICO MOVEU AÇÃO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, BUSCANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 06 DE MARÇO DE 2024.
O AUTOR, AJUDANTE DE MOTORISTA E MECÂNICO DE CAMINHÃO, RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO.
A PERÍCIA CONSTATOU LESÃO NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO, MAS NÃO IDENTIFICOU INCAPACIDADE LABORATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, CORROBORADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.4.
A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA EXIGE A COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO REQUER COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 2.
A SIMPLES CONSTATAÇÃO DE LESÃO NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Advs: Emiliano Aurelio Fausti (OAB: 229079/SP) - 1º andar -
22/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:45
Julgada improcedente a ação
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07/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:14
Juntada de Mandado
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15/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:51
Ato ordinatório
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09/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:20
Não confirmada a citação eletrônica
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09/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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