TJSP - 1500344-28.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500344-28.2023.8.26.0283 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da expressa concordância da parte executada, expeça-se MLE em favor da exequente.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP) -
03/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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03/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/06/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
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28/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
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11/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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