TJSP - 1001562-64.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001562-64.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
A parte exequente, após a conversão da ação para o rito executivo e diante das infrutíferas tentativas de localização de bens, peticionou às fls.206 informando a existência de um crédito em favor do executado, oriundo de outra cota de consórcio (Grupo 4471, Cota 704) administrada pela própria credora.
Requereu, assim, a penhora sobre tal crédito para a satisfação da dívida.
Previamente, já havia postulado e recolhido as custas para pesquisas de bens e ativos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Decido. 1.
A execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), e a penhora de créditos do executado em poder de terceiros é medida prevista em lei, ocupando, inclusive, ordem preferencial, conforme dispõe o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, que equipara a dinheiro os depósitos ou aplicações em instituições financeiras.
O fato de a administradora do consórcio, que detém o crédito a ser restituído ao executado, ser a própria exequente, não obsta a penhora.
Trata-se de instituto análogo à penhora de crédito, previsto nos artigos 855 e seguintes do CPC, devendo-se apenas adaptar o procedimento à peculiaridade do caso, onde o terceiro (depositário do crédito) e o exequente se confundem na mesma pessoa jurídica.
A medida visa à efetividade da prestação jurisdicional, garantindo que o patrimônio do devedor, ainda que na forma de direitos e créditos, responda por suas obrigações.
DEFIRO o pedido de fls. 206.
Expeça-se ofício à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, a ser encaminhado pelo patrono da exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo sobre a existência de valores a serem restituídos ao executado GUILHERME SOUZA COSTA COMERCIO DE VEICULOS, CNPJ 31.***.***/0001-58, referentes à Cota nº 704 do Grupo 4471, especificando o montante atualizado e a data prevista para a devolução.
Com a resposta, fica desde já DEFERIDA A PENHORA sobre o referido crédito, até o limite do débito exequendo, devendo a administradora ser intimada a promover o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo. 2.
No mais, as pesquisas via RENAJUD e INFOJUD visam à localização de bens e informações de natureza diversa (veículos e declarações de renda/bens), sendo úteis ao prosseguimento do feito, e, portanto, devem ser deferidas.
Providencie a serventia o cumprimento.
Após, intimem-se as partes do resultado e do teor da resposta ao ofício, e o executado, pessoalmente, da penhora que vier a ser efetivada.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP) -
03/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
14/02/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
02/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 13:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/10/2024 13:06
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/05/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002606-24.2021.8.26.0597
Mariane Francine Souza dos Santos
Watson Pereira Rezende
Advogado: Carlos Alberto Bredariol Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2019 18:13
Processo nº 1000705-25.2019.8.26.0160
Muller da Cunha Galhardo
Tmic Descalvadense LTDA ME
Advogado: Muller da Cunha Galhardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2019 17:40
Processo nº 1090180-12.2025.8.26.0053
Samuel Rodrigues de Franca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 18:10
Processo nº 1021159-45.2025.8.26.0021
Olegario Goncalves do Vale
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Michel Santos da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:04
Processo nº 1028582-24.2021.8.26.0562
Milton do Carmo Filho
Isabel Francisca Pires do Carmo
Advogado: Juliano dos Santos Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 19:33