TJSP - 1004705-88.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004705-88.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elisabete Tieko Chirae - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA PLEITEANDO O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DA GESS, CONSIDERANDO A INTEGRAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E A RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE UNIFICOU CARREIRAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 ESTABELECE QUE A GESS É DEVIDA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES INTEGRADAS AO SUS/SP, INDEPENDENTEMENTE DE ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE.4.
A UNIDADE PRISIONAL ONDE A PARTE AUTORA ESTÁ LOTADA FOI INTEGRADA AO SUS, CONFORME O DECRETO Nº 57.741/12, JUSTIFICANDO O RECEBIMENTO DA GESS.5.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/24 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO E AGENTE DE ESCOLTA DE VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO, VEDANDO O PAGAMENTO DA GESS AO POLICIAL PENAL, LIMITANDO A CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O APOSTILAMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A GESS É DEVIDA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADOS EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, CONFORME O ARTIGO 20 DA LCE Nº 1.157/11." 2. "A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA GESS É LIMITADA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.416/24, QUE VEDA O BENEFÍCIO AO POLICIAL PENAL."LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11, ART. 20; DECRETO Nº 57.741/12; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/24.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1041484-78.2024.8.26.0602, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 27.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002393-21.2024.8.26.0136, REL.
CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, J. 25.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1015564-05.2024.8.26.0602, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 04.06.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:26
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:21
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 19:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:05
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:43
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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