TJSP - 1002357-29.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/01/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stenil Nicolau Martins Gonçalves (OAB 331147/SP), Bruno Aparecido de Freitas (OAB 362047/SP) Processo 1002357-29.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arlindo Rodrigues da Silva Junior - Reqdo: Fabricio Alexandre de Oliveira - Vistos, Da petição inicial se inferem de forma clara e objetiva a causa de pedir, da qual decorre logicamente o pedido formulado, certo e determinado.
A peça de ingresso é, portanto, apta à instauração da relação jurídico-processual.
O requerido possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois não há controvérsia de terem partido dele as palavras que o autor reputa ofensivas.
Se essas o ofenderam ou não e se configuram ou não danos morais é questão de mérito.
O documento de fl. 17 demonstra o rendimento mensal do autor, compatível com a alegada miserabilidade jurídica.
O réu, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer prova apta a desacreditar essa situação e demonstrar tenha o requerente outra fonte de renda.
O documento de fl. 59, por sua vez, também comprova a miserabilidade jurídica alegada pelo réu, a qual também não restou infirmada pelas alegações do requerente.
As colagens de fl. 107 não permitem concluir o quanto se alega, que o réu aufere duas rendas como porteiro e síndico do condomínio em que trabalha, principalmente porque a segunda delas não identifica de quem são as despesas discriminadas, e nada nos autos demonstra quais são os rendimentos e a ocupação da esposa do réu.
Ante o exposto, repilo as preliminares arguidas e rejeito as duas impugnações aos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferindo-os nessa ocasião ao requerido.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, pois as supostas ofensas dirigidas ao autor estão gravadas no arquivo acessível através do link informado à fl. 03.
Ele, entretanto, traz em si uma conversa com mais de duas horas de duração, de modo que, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, determino que o autor indique em até cinco dias os horários da conversa em que as frases consideradas ofensivas foram proferidas.
Após, intime-se o réu para, querendo, manifestar-se em cinco dias, e tornem conclusos para sentença.
Intime-se.
Barretos, 23 de agosto de 2023.
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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