TJSP - 1017308-44.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017308-44.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Recorrido: Andre Bras da Silva - Recorrido: Nu Pagamentos S.a, - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVASÃO DE CONTA DE USUÁRIO UBER E TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA NA PLATAFORMA.
NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE OPERADORA DA PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO COM O QUAL FORA REALIZADA A TRANSAÇÃO QUESTIONADA.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO E REGISTRO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.
INEXISTÊNCIA OU INEFICIÊNCIA DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FORNECEDORA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO NÃO EVIDENCIADA.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
FORTUITO INTERNO.
APLICAÇÃO DO ART. 14, § 1º, DO CDC.
RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL DEVIDO, POIS COMPROVADA A COBRANÇA NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO.
DESVIO PRODUTIVO DECORRENTE DAS RECLAMAÇÕES FEITAS DIRETAMENTE AOS FORNECEDORES E POR INTERMÉDIO DO PROCON SEM QUE HOUVESSE O CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO E DAS COBRANÇAS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REPARAÇÃO FIXADA EM R$1.000,00 QUE É RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 405 DO CC E COM O ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU NO STJ (RESP 2.043.687-SC, ENTRE OUTROS).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Angela Ferreira de Mello Abreu (OAB: 465649/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:18
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:06
Julgamento Virtual Iniciado
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16/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:00
Publicado em
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04/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:27
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 10:00
Processo Cadastrado
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25/11/2024 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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