TJSP - 1019222-44.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019222-44.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Venâncio Francisco da Silva Filho -
Vistos.
I - Comprovada a carência de recursos financeiros (p. 21/37) defiro os benefícios da assistência judiciária à parte requerente, sem prejuízo do disposto no art. 100 do CPC.
Anote-se.
II - Anote-se o benefício de prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 71 da Lei 10.741/2003, por contar o autor com mais de sessenta anos de idade (p. 19).
Anote-se.
III - À luz do art. 654, § 1º, do Código Civil, o "instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos" (destaquei).
No caso sub examine, a procuração de p. 18 outorga poderes apenas com relação ao contrato de n. 2157463, em que pese a presente ação versar também a respeito dos contratos de n. 2157488 e 2315135.
Assim, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando procuração adequada.
IV - Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela.
Int. - ADV: INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB 490641/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:35
Decisão Determinação
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 14:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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