TJSP - 1000514-87.2024.8.26.0294
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000514-87.2024.8.26.0294 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacupiranga - Recorrente: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Recorrida: Denize Ulian Arnaldi - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
COBRANÇA E MANUTENÇÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
INEXIGIBILIDADE E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, EM DEMANDA ANTERIOR, RECONHECENDO A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM LISTA DE INADIMPLENTES.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE NÃO SE SUSTENTA, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE PETIÇÃO DOS PATRONOS POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
DESATENÇÃO DA RÉ E DE SEUS PATRONOS QUE NÃO SERVE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
ARBITRAMENTO CORRETO DA REPARAÇÃO EM R$ 8.000,00, QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, ANTE A GRAVIDADE DA CONDUTA DA RÉ DE MANTER A ANOTAÇÃO DO CADASTRO MESMO APÓS O PAGAMENTO E A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO RECONHECENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO, UMA VEZ NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONTEMPORÂNEA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) - Cesar Chagas Pedroso (OAB: 404722/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:19
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 10:14
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 16:58
Processo Cadastrado
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04/02/2025 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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