TJSP - 1001848-77.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001848-77.2025.8.26.0115 (apensado ao processo 1001227-80.2025.8.26.0115) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Camargos S Salgados e Doces - - Patrícia Aparecida da Anunciação Assis - - Larissa Ramos Silva - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo a petição de fls.153/226 como emenda à inicial.
A despeito da documentação carreada, constato que a parte autora não comprovou a hipossuficiência econômica tal como alega.
Isto porque os documentos carreados na inicial e às fls.153 e seguintes não são aptos a demonstrarem que, de fato, as executadas encontram-se em hipossuficiência.
As pessoas físicas deixaram de apresentar as competentes declarações de imposto de renda, ao passo que a pessoa jurídica não carreou o instrumento de balancete, no qual se pode averiguar a situação financeira da empresa, para fins de corroborar a tese de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não podendo se presumir a hipossuficiência.
De mais a mais, o acesso ao Judiciário em nosso país não é gratuito, sendo certo que o benefício da gratuidade deve ser concedido tão somente quando ficar claramente demonstrada a situação de hipossuficiência financeira da parte interessada, não cabendo à parte que tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais optar por dispensar o seu pagamento, como se estivesse diante de despesa supérflua ou facultativa.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a parte embargante recolher as custas de praxe, peticionado a partir de 03/01/2024, 1,5% (um e meio por cento, observando o mínimo de 05 UFESP's, sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:31
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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15/08/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:46
Apensado ao processo
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07/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:41
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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04/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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