TJSP - 0011855-42.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011855-42.2025.8.26.0602 (processo principal 1020143-64.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gerson Dias Antunes - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) Fls. 14/15: Recebo como emenda à inicial.
Intime-se a parte executada, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague a diferença devida de R$ 10.211,33, em 25/07/2025 (R$ 234.860,70 R$ 224.649,37), considerando que o V.
Acórdão que negou provimento ao apelo do banco executado majorou os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2) No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3) Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. 4) INDEFIRO a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 20 deste cumprimento, porquanto o depósito foi realizado pelo executado com a intenção de exercer a faculdade de impugnar no prazo legal, conforme consignou em sua manifestação de fl. 23. 5) Fls. 31/seguintes: Cadastre-se no SAJ o procurador indicado para recebimento das publicações. 6) Decorrido o prazo para apresentação de impugnação pelo banco executado, tornem conclusos.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PRISCILA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 382319/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:54
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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