TJSP - 1081223-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081223-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - VANESA BASTOS GUIMARAES -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de tornar certo e determinado o pedido de obrigação de pagar (parcelas vencidas e vincendas).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
04/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 22:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081223-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - VANESA BASTOS GUIMARAES -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1081218-97.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
20/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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