TJSP - 1008627-28.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008627-28.2025.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Adega Jardim Maua Ltda - - Providencie a parte requerida: Comprovante de sua alegada hipossuficiência, mediante juntada de: a) cópia da identificação e das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso trata-se de pessoa jurídica, demonstre a empresa ré que não consegue recursos para pagar suas próprias despesas, frente às dificuldades financeiras que atravessa, por meio da juntada de balancetes atualizados, última declaração de imposto de renda, inclusão de seu nome em rol de maus pagadores e outros documentos que achar pertinentes. - Vista à parte requerente dos embargos monitórios, para impugnação. - Também ficam intimadas as partes requerente e requerida para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) -
01/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
09/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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