TJSP - 1001624-26.2022.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Pereira dos Santos Carvalho Nunes (OAB 206872/SP), Claudia Aparecida Gomes dos Reis (OAB 386089/SP) Processo 1001624-26.2022.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Pereira da Silva - Reqdo: Sidélia Nascimento da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra a ré, com o fim de ser arbitrado valor de aluguel, com a condenação da requerida ao seu pagamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Na forma do art. 3º da lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente para causas cíveis de menor complexidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento em 14.4.2011 do Recurso Extraordinário nº 537.427, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, decidiu que somente os "casos de baixa complexidade", observado o conjunto "fático-probatório", e "simples compreensão" é que podem ser julgados pelos Juizados Especiais.
Dentre estas não se enquadram os litígios sobre alegada questão que dependa de produção de prova pericial para o deslinde do feito.
Neste sentido, a E.
Segunda Instância: "PROVA Açãodearbitramentodealugueres por uso exclusivodebem imóvel por ex-cônjuge Oitivadetestemunhas Indeferimento Insurgência do réu Não acolhimento Co-propriedade e utilização do bem com exclusividade pelo condômino Prova oral despicienda à solução da lide, vez que o ponto controvertido é o valor do locativo a ser apurado porperícia, já determinada nos autos Cerceamentodedefesa não caracterizado Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP Recurso improvido.". (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2104254-87.2023.8.26.0000, Rel. Álvaro Passos, Comarca São Paulo, 2ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 14/08/2023, publicação 14/08/2023). "AGRAVODEINSTRUMENTO LiquidaçãodeSentença Decisão que homologou laudo pericial fixando o valor doalugueldo imóvel em condomínio Impugnação Alegaçãodeque o laudo é incompreensível Mero inconformismo Períciabem fundamentada que atingiu sua finalidade Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2044989-57.2023.8.26.0000, Rel.
Alcides Leopoldo, São José dos Campos, 4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 27/07/2023, publicação 27/07/2023).
Reconheço, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível, devendo a parte autora repropor esta ação perante Vara Cível Comum.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
P.R.I.C São Paulo, 22 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 23:05
Indeferida a petição inicial
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15/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 12:53
Conciliação infrutífera
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20/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:08
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/07/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/05/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
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08/02/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 10:50
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 18:46
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/06/2022 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 16:33
Expedição de Carta.
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13/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
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09/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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26/04/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 18:02
Expedição de Carta.
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20/04/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:23
Conclusos para despacho
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09/04/2022 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2022 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/03/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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