TJSP - 1016093-30.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:09
Expedição de Carta.
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23/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2024 08:29
INCONSISTENTE
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19/01/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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05/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Teodoro Correa (OAB 353672/SP) Processo 1016093-30.2023.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Silvana Cristina Rodrigues -
Vistos.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98 caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.
Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva.
O oferecimento do débito locativo como caução não pode ser aceito, pois o crédito que a autora alega possuir ainda não foi reconhecido por sentença, podendo, demais disso, ser impugnado pela ré nesta fase do processo.
Sobre o tema, confira-se a jurisprudência do TJSP: "Locação.
Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança.
Liminar.
Decisão que exigiu caução a ser prestada no prazo de 48 horas.
Pedido de dispensa à vista da alegação de que o débito em muito supera o valor exigido para caução.
Descabimento.
Requisito de ordem legal que por isso não pode ser dispensado pelo Juiz.
Artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91.
Oferecimento para aquele fim do crédito locatício.
Cabimento, desde que o crédito oferecido seja incontroverso, circunstância inocorrente na espécie.
Recurso impróvido" (TJSP, Agravo de Instrumento n° 2040003-60.2023.8.26.0000, Rel.
Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 07.03.2023). "Agravo de instrumento.
Locação.
Ação de despejo por falta de pagamento.
Liminar deferida.
Caução.
Inidoneidade do próprio crédito objeto da demanda, porque ainda não submetido ao contraditório.
Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento 2093454-34.2022.8.26.0000, Rel.
Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba, j. 23.05.2022).
Isso posto, indefiro o requerimento da autora de isenção da caução e de oferecimento do débito locativo como tal, devendo a autora prestar a caução exigida pelo art. 59, § 1º, da Lei n° 8.245/91, no prazo de 15 dias, podendo ser o próprio imóvel locado, desde que comprovada a propriedade, sob pena de indeferimento da liminar.
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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