TJSP - 1003271-16.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003271-16.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos da Silva -
Vistos.
Recebo a inicial e, diante da prova documental colacionada, defiro em favor do requerente os benefícios previstos no art. 98 do Código de Ritos e a prioridade na tramitação processual.
Tarjem-se os autos com esses indicativos.
Busca o demandante com a presente ação a declaração de inexistência de débito referente aos "contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado" celebrado com a parte ré, através de contato realizado "por falsa advogada, identificada como Bruna" além de indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que foi vítima de fraude.
Decido.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Dil. e Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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