TJSP - 1033617-38.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:54
Ato ordinatório
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
03/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:29
Ato ordinatório
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josserrand Massimo Volpon (OAB 304964/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1033617-38.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel de Souza -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso o demonstrativo de rendimentos do autor comprova que ele pode recolhers as custas e despesa processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, bem como a taxa de citação, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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