TJSP - 1001303-76.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-76.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Veronice Ferreira dos Santos Silva - Amar Brasil Clube de Benefícios - Isadora Manfrinato Nihi - Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica discutida no autos correspondente aos descontos junto ao benefício previdenciário da requerente sobre a rubrica Contrib.
ABCB, determinando a cessação das respectivas cobranças; e b) CONDENAR a requerida a restituir à requerente, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente junto ao benefício previdenciário desta, com correção monetária desde a data dos desembolsos e juros de mora a partir da citação, tudo a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
A atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024,art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do CC), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Há informação nos autos de cancelamento do contrato/filiação (fls. 65 e 102).
Sucumbente na maior parte, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais; bem como em honorários advocatícios à requerente, ora fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, via e-mail, o cancelamento/estorno da reserva dos honorários (fls. 137/140 e 154).
Comunique-se esta decisão à perita judicial, adotando as providências necessárias junto ao portal dos auxiliares da justiça (fls. 121/124).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ISADORA MANFRINATO NIHI (OAB 441571/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
04/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
06/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 12:45
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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